Remume - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais
Remume - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais
Publicado em 08/08/2022 19:05 - Atualizado em 08/08/2022 19:17
A Relação Municipal de Medicamentos - REMUME é um instrumento orientador das ações de assistência farmacêutica e da terapêutica, indispensável para o uso racional de medicamentos no contexto do SUS.
A seleção dos medicamentos da REMUME baseia-se nas prioridades de saúde do Município de Paiva, bem como na segurança, na eficácia terapêutica comprovada, na qualidade e na disponibilidade dos produtos. Os medicamentos são insumos relevantes para melhoria da qualidade de vida, porém oferecem riscos quando utilizados indevidamente e, apesar dos riscos, os medicamentos vêm sendo cada vez mais utilizados de modo irracional, além das altas taxas de abandono de tratamentos, vigorando a cultura da automedicação e do uso abusivo de medicamentos controlados.
O medicamento é um insumo estratégico de suporte às ações de saúde, cuja falta pode significar interrupções constantes no tratamento, o que afeta a qualidade de vida dos usuários e a credibilidade dos serviços farmacêuticos e do sistema de saúde como um todo.
A REMUME está contida na política da assistência farmacêutica do município, que por sua vez, está contida na política de saúde que norteia todas as ações de cuidados à saúde da população carandaiense. Portanto, não deve ser vista como uma “simples” Relação de Medicamentos. A Assistência Farmacêutica não está restrita a produção e distribuição de medicamentos, mas abrange um conjunto de procedimentos necessários a promoção, prevenção e recuperação da saúde, individual e coletiva, centrada no medicamento. A administração vem se empenhando cada dia mais para que os serviços prestados pela farmácia do município sejam ofertados com qualidade e eficiência, trazendo assim maior segurança aos usuários.
DEFINIÇÕES
Medicamentos essenciais
A Organização Mundial da Saúde (OMS) define medicamentos essenciais como aqueles que satisfazem às necessidades de saúde prioritárias da população, os quais devem estar acessíveis em todos os momentos, na dose apropriada, a todos os segmentos da sociedade.
Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME)
Trata-se da lista de medicamentos selecionados para atender as especificidades municipais. Estas relações devem ser atualizadas periodicamente e aprovadas nos respectivos Conselhos de Saúde.
Componente Básico da Assistência Farmacêutica
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica destina-se à aquisição de medicamentos e insumos da assistência farmacêutica no âmbito da atenção básica em saúde e àqueles relacionados a agravos e programas de saúde específicos, no âmbito da atenção básica.
Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica destina-se ao financiamento para custeio de ações de assistência farmacêutica nos seguintes programas de saúde estratégicos:
I – Controle de endemias, tais como a Tuberculose, Hanseníase, Malária, Leishmaniose, Chagas e outras doenças endêmicas de abrangência nacional ou regional;
II – Anti-retrovirais do programa DST/AIDS;
III – Sangue e Hemoderivados; e
IV – Imunobiológicos;
São medicamentos destinados a patologias de controle específico do Ministério da Saúde, para atingirem as metas de controle e eliminação exigidos pela Organização Mundial de Saúde, ou por serem medicamentos cuja aquisição depende de processos de licitação internacional. Os insumos para o combate ao tabagismo e para a alimentação e nutrição também integram o componente estratégico dos medicamentos.
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
O Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional (CMDE) caracteriza-se como uma estratégia da política de assistência farmacêutica, que tem por objetivo disponibilizar medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde para tratamento de agravos inseridos nos seguintes critérios:
1.1. Doença rara ou de baixa prevalência, com indicação de uso de medicamento de alto valor unitário ou que, em caso de uso crônico ou prolongado, seja um tratamento de custo elevado; e
1.2. Doença prevalente, com uso de medicamento de alto custo unitário ou que, em caso de uso crônico ou prolongado, seja um tratamento de custo elevado desde que: 1.2.1. Haja tratamento previsto para o agravo no nível da atenção básica, ao qual o paciente apresentou necessariamente intolerância, refratariedade ou evolução para quadro clínico de maior gravidade, ou
1.2.2. O diagnóstico ou estabelecimento de conduta terapêutica para o agravo estejam inseridos na atenção especializada.
por Assessoria de Comunicação